IMI Familiar



O Ministério das Finanças facilita uma redução da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às famílias com filhos, aprovado no Orçamento de Estado (OE) de 2015 para vigorar a partir de 2016. Portanto, se no agregado familiar tem filhos dependentes e se o imóvel onde residem se destina a habitação própria e permanente, coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, terá direito a um desconto sobre o IMI. 
Mas, a decisão final sobre este benefício cabe à autarquia local, em aderir ou não ao chamado IMI familiar, dependendo também da sua capacidade financeira. É uma decisão a ser aprovada em Assembleia Municipal e ainda poderá ser tomada por outros concelhos. Sendo aprovado é efetivamente concedido o desconto e a câmara municipal, terá de comunicar à Direção-Geral dos impostos as taxas de IMI aprovadas por cada município e os descontos, até à data limite 30 de novembro.
Por enquanto, poucas são as autarquias que anunciaram a adesão ao IMI Familiar, sendo Viana do Castelo uma delas. 
A redução no valor do IMI, varia consoante o número de filhos, que podem atingir os 10% para agregados com um filho, até 15% para dois filhos e até 20% para três ou mais filhos.
Os procedimentos são agora mais simples, não sendo mais necessário fazer um pedido específico para usufruir de uma redução desta taxa, que, até à data, obrigava a formalizar o pedido junto das autarquias apresentando um conjunto de documentos, como a titularidade do imóvel e a comprovação do agregado familiar. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) passa a promover de forma automática e com base nos elementos de que dispõe, a execução da deliberação da Assembleia Municipal comunicada no prazo legal, tendo em conta o número de dependentes que integram o agregado familiar na declaração modelo 3 de IRS, cuja obrigação de entrega ocorre no ano a que respeita o IMI. Na prática, o IMI a pagar em 2016, que é referente a 2015, será calculado com base no agregado familiar que consta da declaração de IRS.
De forma a facilitar os cálculos, a AT vai comunicar a todos os municípios, até 15 de setembro, o número de famílias com 1, 2 e 3 ou mais filhos com domicílio fiscal no respetivo concelho, informação a ser renovada todos os anos.
É de realçar que a importância desta medida, que privilegia a natalidade e é um fator potenciador para atrair e fixar famílias a residirem nos municípios que aprovem esta discriminação positiva.

Elisabete Gonçalves
BPHL Assessoria Consultoria | Formação
2015/09/05, Artigo de Opinião publicado n' O Jornal do Neiva - Seja um leitor assíduo, acompanhe mensalmente!

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