IRS – As novidades para dedução de despesas


Das alterações propostas pela Comissão de Reforma do IRS, no final do ano de 2014 para aplicação em 2015, resultaram num conjunto de medidas importantes que requerem da parte do Contribuinte um especial cuidado para assim beneficiar o mais possível das deduções no IRS.

Como tal, a partir de 1 de janeiro de 2015 é fundamental criar e manter um hábito que é a exigência de fatura com o número de contribuinte (NIF), até mesmo em compras de supermercado. 
Já anteriormente o Fisco aconselhava a solicitar as faturas com NIF, mas para o efeito apenas oferecia em troca um valor simbólico, a recuperação duma pequena parte do IVA suportado em despesas de restauração, cabeleireiros e reparadores de veículos.

Agora é diferente, se não pedirmos as faturas com NIF seremos mesmo muito prejudicados em IRS, não só porque perdemos benefícios mas também porque deixamos de deduzir as despesas a que sempre tivemos direito (saúde, educação, outras).

Portanto, a regra geral é : serão apenas consideradas, em sede de IRS, as faturas com NIF dos elementos do nosso agregado familiar (marido, esposa, filhos e outros dependentes), isto porque a nossa declaração de IRS passa a ser de preenchimento automático pelas Finanças, tendo por base a comunicação das faturas que as empresas/comerciantes efetuam na plataforma E-fatura. Desta forma, a nossa intervenção no processo é simplificada enquanto consumidores finais, cingindo-se à preocupação de associar às faturas o NIF, no ato de compra.

Em termos de cálculo de dedução de despesas, as regras específicas passam a ser as seguintes:

1- Despesas gerais familiares - com supermercado, vestuário, combustíveis, energia, telefone, água, e outras, podemos deduzir 35% destas despesas, com limite de 250 € por sujeito passivo. Logo, se é casado o limite passa para 500 €, para isso cada sujeito passivo do agregado deverá ter faturação de despesas associadas ao seu NIF no montante de 715 €.

É importante rever quem paga o quê lá em casa, convirá repartir a faturação.

No caso das famílias monoparentais a percentagem é de 45%, com limite de 335 €.

2 - Despesas de saúde – podemos deduzir 15% das despesas, com limite global de 1000 € e para atingirmos o limite do benefício, temos de apresentar faturação de despesas associadas ao NIF de quem usufrui, no montante de 6.666 €.

3 - Despesas de edução/formação – podemos deduzir 30% das despesas, com limite global de 800 €, para atingirmos o limite do benefício temos de apresentar faturação de despesas associadas ao NIF de quem usufrui da educação ou formação no montante de 2.666 €.

4 - Despesas com Imóveis (habitação) – podemos deduzir 15% das despesas com limite de 502 € no caso de rendas e com limite de 296 € para juros suportados (se cumprir os requisitos relacionados com a constituição do crédito). Para atingirmos o limite do benefício temos de apresentar faturação de despesas associadas ao NIF nos montantes de 3.347€ e 1.973€, respetivamente.

5- Despesas restauração, cabeleireiros e reparadores veículos - podemos deduzir 15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros e reparações de automóveis e de motociclos, até um máximo dedutível de 250 € por agregado familiar. Portanto, para atingirmos o limite do benefício temos de apresentar faturação de despesas associadas a NIF do agregado familiar no montante de 8.912 €.

Nota: as despesas associadas a este benefício não contam para as despesas gerais familiares, referidas no ponto 1.

6- Despesas com lares de terceira idade - podemos deduzir 25% das despesas com lares de terceira idade, até um máximo dedutível de 403,75 €. Logo, para atingirmos o limite do benefício temos de apresentar faturação de despesas associadas a NIF no montante de 1.615 €.

Todas estas novidades visam em boa parte o combate à fraude e evasão fiscal, assente na plataforma e-fatura e que reforça o cruzamento de informação.

Portugal tem já dos sistemas fiscais mais evoluídos do mundo no que se refere ao controlo fiscal dos sujeitos passivos, pois exige a mesma informação a todos os intervenientes, públicos e privados, singulares e coletivos, em atos civis ou comerciais, com o objetivo de, através do cruzamento da informação integrada, deteção de incoerências e desencadear fiscalizações.

Agora também os particulares são “convidados”, sob pena de graves prejuízos, a contribuir para cederem informação e alimentar o sistema fiscal.

Paulo Oliveira
Consultor BPHL Assessoria | Técnico Oficial de Contas
2015/02/05, Artigo de Opinião publicado n' O Jornal do Neiva - Seja um leitor assíduo, acompanhe mensalmente!

Sem comentários:

Enviar um comentário