A Proposta para a Reforma do IRS

O Governo deu a conhecer a Reforma do IRS proposta pela Comissão nomeada, já aprovada em Conselho de Ministros, e que em breve segue para o Parlamento.

Esta reforma é uma mudança estrutural do IRS que tem como um dos mais importantes objetivos, simplificar e reduzir significativamente as obrigações declarativas dos contribuintes.

As medidas propostas que geram alívio fiscal são algumas, com enfoque no agregado familiar, nas despesas dedutíveis e em incentivos: à poupança, ao empreendedorismo e a quem decidir trabalhar fora da sua área de residência.

  • Quociente Familiar
A medida mais importante desta reforma designada por quociente familiar, visa apurar o rendimento coletável do agregado familiar que inclui o casal, os filhos e os ascendentes a cargo, como os avós. As famílias com filhos irão beneficiar de uma redução significativa da taxa de IRS aplicável, mantendo-se a progressividade do imposto, uma vez que a taxa a aplicar resultará da aplicação do quociente: o rendimento coletável da família é dividido por dois, acrescido de 0,3 por cada filho. Esta alteração pressupõe não só proteger as famílias com filhos, mas também criar melhores condições para promover a natalidade e, numa tentativa de inverter o défice demográfico.

Estes valores são para agregados com tributação conjunta, que devem ser divididos por dois no caso de se optar pela tributação separada.

A manutenção da possibilidade da tributação conjunta justifica-se pelo facto desta forma proteger os casais em que os contribuintes obtenham rendimentos de valores díspares, nomeadamente em situações de desemprego de um dos sujeitos passivos.
  • Deduções à coleta 
Entre o conjunto de deduções à coleta que hoje em dia se podem fazer, a partir de 2015 só as despesas de saúde e as pensões de alimentos serão mantidas sendo que o reembolso por despesas de saúde sobe de 10% para 15% e as pensões de alimentos ficam como estão. As despesas de educação, que desaparecem enquanto dedução à coleta, passam a ser abatidas ao rendimento líquido, o que é menos generoso. O abatimento será de 1.100 euros por cada dependente, até um máximo de 4.500 euros (por declaração conjunta).
  • Despesas gerais familiares 
Será criada uma categoria de "despesas gerais familiares" onde cabem quase todas as despesas do dia-a-dia desde das compras de supermercado e de roupa, a faturas de água, eletricidade, telefone. Aqui, podem ser deduzidos 40% das despesas, até um máximo de 300 euros por adulto, mantendo-se esta dedução em paralelo com o benefício fiscal que devolve até 250 euros de despesas em setores mais propensos à evasão fiscal (cabeleireiro, restaurante, hotelaria, mecânico).
  • Faturas com número de contribuinte 
Mas atenção, para efetivamente termos direito a estes abatimentos e deduções é obrigatório pedir fatura com o número de contribuinte, e depois verificar ao Portal das Finanças se as empresas fornecedoras comunicaram, de facto, as mesmas faturas ao Fisco. Caso não o tenham feito, e o contribuinte não se aperceba, a dedução fica sem efeito. A contrapartida é que o Fisco terá acesso à informação para preencher a totalidade das declarações de IRS.

As despesas de saúde e as despesas gerais familiares só poderão ser validadas se o contribuinte entregar a declaração dentro dos prazos caso contrário, ficará sem este reembolso.
  • Outras medidas com impacto nas famílias
A Comissão de Reforma do IRS, propõe um conjunto de outras alterações com impacto positivo também para as famílias, tais como:

- Na venda de imóvel para amortização de empréstimo contraído, o contribuinte beneficiará da exclusão de tributação das respetivas mais-valias.

- Trabalhadores por conta de outrem e desempregados que iniciarem uma atividade económica por conta própria, poderão beneficiar duma redução de IRS de 50% no 1º ano e de 25% no 2º ano.

- Exclusão de tributação a compensação recebida pelos trabalhadores por conta de outrem que aceitem trabalhar para uma localidade situada a mais de 100 quilómetros da sua residência, como forma de facilitar a aceitação de empregos, nomeadamente no interior do país, em coerência com o reforço dos incentivos fiscais de apoio aos investimentos no interior do país.

- Tratamento fiscal favorável a formas de poupança com prazos de imobilização entre cinco e oito anos, principalmente depósitos a prazo.

Muitas mais medidas haveria a referir e não menos importantes, todas elas têm em comum maior flexibilização e simplificação com evidentes vantagens ao nível de redução dos atuais custos de cumprimento e eliminando grande parte de obrigações declarativas ou acessórias em sede de IRS.

Elisabete Gonçalves
Consultora BPHL Assessoria de Aplicações Informáticas e Marketing Digital
2014/11/05, Artigo de Opinião publicado n' O Jornal do Neiva - Seja um leitor assíduo, acompanhe mensalmente!

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